Warning: implode(): Invalid arguments passed in /home/agradv/www/wp-content/mu-plugins/admin-ajax.php on line 141
TRF-3 autoriza expedição de precatório para cumprimento de sentença em MS - AGR Advogados
No momento, você está visualizando TRF-3 autoriza expedição de precatório para cumprimento de sentença em MS

TRF-3 autoriza expedição de precatório para cumprimento de sentença em MS

As decisões concessivas de segurança transitadas em julgado são consideradas títulos executivos judiciais. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou uma gráfica a receber em precatório um crédito reconhecido por sentença em mandado de segurança.

Divulgação
Na primeira instância, após impetrar mandado de segurança, a empresa havia conseguido decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com direito à compensação dos tributos recolhidos na via administrativa. Em recurso, a gráfica pediu que a restituição acontecesse pela via judicial.

O desembargador Nery Junior, relator do caso, lembrou que a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça permite que o contribuinte escolha entre receber “por meio de precatório ou por compensação o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”. Além disso, o STJ já admitiu a possibilidade de aplicação da súmula aos casos de mandado de segurança.

Em voto complementar, o desembargador Nelton dos Santos lembrou que o Código de Processo Civil de 1973 “conferia força executiva apenas às sentenças condenatórias”. Ou seja, a sentença em um processo de mandado de segurança não podia ser executada, e era necessário ajuizar outra ação, de natureza condenatória, para que se formasse um título executivo. Porém, o novo CPC instituído em 2015 alterou essa regra e passou a considerar também as sentenças declaratórias como títulos executivos.

“Nos termos da legislação processual civil vigente, não há mais como negar ao impetrante que tem seu direito de crédito reconhecido a possibilidade de havê-lo por meio de precatório”, ressaltou Nelton. Ele ainda ressaltou que, caso fosse movida uma nova ação de natureza condenatória, o Fisco seria condenado a pagar as verbas de sucumbência, que não existem no mandado de segurança.

Este post tem um comentário

  1. Hi, this is a comment.
    To get started with moderating, editing, and deleting comments, please visit the Comments screen in the dashboard.
    Commenter avatars come from Gravatar.

Deixe um comentário